Captação de energia solar e de águas pluviais pode ser obrigatória em prédios da União

Prédios públicos de uso da União - em construção, alugados ou em reforma - poderão ser obrigados a instalar sistemas de captação de energia solar e de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais. A determinação está prevista em projeto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (14/3). Como relator substituto, o senador José Pimentel (PT-CE) fez a leitura do parecer favorável, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
A proposta (PLS 317/2015), apresentada pelo senador Dário Berger (PMDB-SC), recebeu três emendas. Uma dessas alterações restringiu o alcance da medida aos imóveis da União. Segundo Lindbergh, o projeto afrontava a autonomia dos demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) ao impor a exigência de instalação desses sistemas em seus prédios públicos.
Lindbergh também estabeleceu sanções em caso de descumprimento da nova exigência. O relator acrescentou a previsão de multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União. Além da multa, o gestor estará submetido às demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis.
Outra alteração isentou os gestores de responsabilidade caso não exista dotação orçamentária suficiente para as obras propostas no projeto. O relator observou não ser possível impor a punição quando fatores externos à vontade desses dirigentes impedirem a realização do serviço.
Em seu parecer, Lindbergh afirmou que “de fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”.
Pelo texto aprovado, o governo terá 180 dias para regulamentar a lei. Já as medidas previstas começam a valer um ano após sua publicação.
O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde terá votação terminativa.